Cheque perde cada vez mais espaço para o cartão de crédito
Já o crédito, passou de 1,5 bilhão para 3,3 bilhões no mesmo período
. Segundo dados do Banco Central, o volume do débito saltou
de 1,1 bilhão em 2005 para 2,3 bilhões no ano passado. Já o crédito, passou de
1,5 bilhão para 3,3 bilhões no mesmo período.
O número de
pessoas que aderiram ao cartão de débito e crédito em 2011 surpreendeu
economistas e bancos de todo o país, chegando a ter um crescimento de 109% e
120%, respectivamente.
Já o uso do
cheque parece estar com os dias contatos. Dados do Serasa Experian mostram que
o uso de cheques vem caindo ano a ano. De janeiro a agosto de 2000 foram
compensados 1,75 bilhão de cheques. No mesmo período em 2010, apenas 747
milhões. Em uma década (entre 2000 e 2010), essa redução chegou a 57,4%.
Dados do Banco Central mostram que em 2010 foram devolvidos 71 milhões de cheques no país. Entre os principais motivos para a devolução é a falta de fundos. A média de cheques emitidos pelos brasileiros também teve uma redução em cinco anos. Enquanto em 2005 eram realizadas dez operações por cada habitante, em2010, a
média passou para seis.
Com a chegada das festividades de final de ano o uso do “dinheiro de plástico” foi intensificado no mercado. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), por causa do Natal, os valores das transações neste mês deverão ser de 25% a 30% acima da média mensal de janeiro a novembro.
Porém o uso do cartão de crédito necessita de alguns cuidados, já que atualmente os operadores lideram, com folga, o ranking de reclamações de consumidores, entre os principais motivos estão: as transações não reconhecidas pelos clientes e os altos juros cobrados nas faturas.
Para o advogado Alberto Monteiro Neto, o consumidor que acreditar estar sendo lesado pela instituição financeira pode ingressar com ações judiciais em nome próprio para exigir seus direitos, fazer reclamações no Procon de sua cidade ou região e no Ministério Público local.
Porém o advogado explica que é necessário tomar alguns cuidados antes de adquirir um cartão de crédito. “Ao assinar a proposta de adesão junto à administradora do cartão, o consumidor deverá ler atentamente todas as cláusulas, riscando espaços em branco. Deverá verificar, também, se o contrato assinado refere-se ao tipo de cartão escolhido, que pode ser de crédito, de débito, de fidelidade, de desconto, de loja etc. Nele, devem constar a data de vencimento, o valor da anuidade e o índice de reajuste, que variam de cartão para cartão”, enfatizou Alberto.
“O consumidor deve ficar atento para um hábito entre bancos e administradoras de cartões de crédito, o de enviar o cartão sem solicitação prévia. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa é uma prática abusiva que, portanto, desobriga o consumidor a pagar anuidade ou qualquer outro valor. Se o consumidor optar por utilizar o cartão, ele tem direito a uma anuidade gratuita, inexistindo obrigação de pagamento”, destacou Alberto Monteiro Neto.
Dados do Banco Central mostram que em 2010 foram devolvidos 71 milhões de cheques no país. Entre os principais motivos para a devolução é a falta de fundos. A média de cheques emitidos pelos brasileiros também teve uma redução em cinco anos. Enquanto em 2005 eram realizadas dez operações por cada habitante, em
Com a chegada das festividades de final de ano o uso do “dinheiro de plástico” foi intensificado no mercado. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), por causa do Natal, os valores das transações neste mês deverão ser de 25% a 30% acima da média mensal de janeiro a novembro.
Porém o uso do cartão de crédito necessita de alguns cuidados, já que atualmente os operadores lideram, com folga, o ranking de reclamações de consumidores, entre os principais motivos estão: as transações não reconhecidas pelos clientes e os altos juros cobrados nas faturas.
Para o advogado Alberto Monteiro Neto, o consumidor que acreditar estar sendo lesado pela instituição financeira pode ingressar com ações judiciais em nome próprio para exigir seus direitos, fazer reclamações no Procon de sua cidade ou região e no Ministério Público local.
Porém o advogado explica que é necessário tomar alguns cuidados antes de adquirir um cartão de crédito. “Ao assinar a proposta de adesão junto à administradora do cartão, o consumidor deverá ler atentamente todas as cláusulas, riscando espaços em branco. Deverá verificar, também, se o contrato assinado refere-se ao tipo de cartão escolhido, que pode ser de crédito, de débito, de fidelidade, de desconto, de loja etc. Nele, devem constar a data de vencimento, o valor da anuidade e o índice de reajuste, que variam de cartão para cartão”, enfatizou Alberto.
“O consumidor deve ficar atento para um hábito entre bancos e administradoras de cartões de crédito, o de enviar o cartão sem solicitação prévia. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa é uma prática abusiva que, portanto, desobriga o consumidor a pagar anuidade ou qualquer outro valor. Se o consumidor optar por utilizar o cartão, ele tem direito a uma anuidade gratuita, inexistindo obrigação de pagamento”, destacou Alberto Monteiro Neto.
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